PL PROJETO DE LEI 2225/2024
Estabelece incentivo fiscal na forma de isenção do IPVA para veículos elétricos, particulares e comerciais no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Estabelece incentivo fiscal na forma de isenção do IPVA para veículos elétricos, particulares e comerciais no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. (Altera inciso VII do art 3º e acrescenta inciso XX ao art 3º, isentando de IPVA veículo de valor histórico ou de coleção com no mínimo 20 anos de fabricação e veículo com mais de 30 anos de fabricação.)
Autoria: Deputado Duarte Bechir (PSD)
Situação: Anexado
Concede isenção de taxa de inscrição em concurso público do Estado aos doadores que menciona.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja realizada audiência pública para debater as perdas de recursos pelos municípios decorrentes da isenção tributária dos agrotóxicos, que reduz a arrecadação do ICMS.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Aprovado
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Acrescenta o art 8º-K, isentando de ICMS as operações com produtos repelentes contra o mosquito Aedes aegypti e determinando que o valor correspondente à isenção seja deduzido do preço do respectivo produto.)
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Itaúna, e ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Betim, pedido de informações acerca do cumprimento, nessa comarca, do inciso IV do artigo 21 da Lei 15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo artigo 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe em seu art. 21, que os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária devida para averbação de alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - em Betim pedido de informações acerca do cumprimento, nessa Comarca, do inciso IV do artigo 21 da Lei 15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo artigo 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe que: "Os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária: (...) V - pela averbação da alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - em Betim pedido de informações acerca do cumprimento, nessa comarca, do inciso IV do art 21 da Lei 15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo art 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe que: "Os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária: (...) V - pela averbação da alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Itaúna, e ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Betim, pedido de informações acerca do cumprimento, nessa comarca, do inciso IV do art 21 da Lei 15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo art 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe, em seu art 21, que os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária devida para averbação de alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Anexado
Altera o inciso XIX do art 3º da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Altera inciso XIX do art 3º, isentando de IPVA veículo novo, fabricado no Estado, movido a etanol.)
Autoria: Deputado Raul Belém (CIDADANIA)
Situação: Anexado